Atribución-No Comercial-Sin Derivadas 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0)Colnago Rodrigues, Daniel Gustavo De OliveiraFreitas Luengo, André2023-11-292023-11-2920132011-7314https://repositorio.uniremington.edu.co/handle/123456789/1840O presente trabalho pretendeu demonstrar que somente uma participacao efectiva dos sujeitos precessuais conduz ao cumprimento constitucional do contraditório que, per sua vez, serve de sustento ao devido processo legal e ao tao almejado precesso justo. Enquadrada, a participacao, como posicao jurídica subjetiva, caberá ao Estado-juiz, detentor do poder-dever de cooperacao, assegurá-la e implementá-la dando protecao devida a esse direito fundamental das partes.application/pdfspaDerechos Reservados - Corporación Universitaria RemingtonCooperação processualDireito FundamentalContraditórioDevido Processo LegalPosição jurídica subjetivaPoderes e deveres do juiz na condução do processo: Análise à luz do modelo cooperativoArtículo de revistainfo:eu-repo/semantics/openAccesshttp://purl.org/coar/access_right/c_abf103